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RB Assessoria em Acidentes
Guia de direitos

Acidente de trabalho: quais são os direitos do trabalhador

Do dia do acidente até depois da volta ao trabalho: o que a empresa, o INSS e a lei garantem para você.

Por RB Assessoria em AcidentesAtualizado em Leitura de 7 min

Resumo rápido

Quem sofre acidente de trabalho ou de trajeto tem direito a:

  • CAT emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
  • Salário dos primeiros 15 dias pago pela empresa e, depois, auxílio-doença acidentário pelo INSS.
  • FGTS depositado durante todo o afastamento.
  • Estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta do auxílio-doença acidentário.
  • Auxílio-acidente, se ficou sequela, pago junto com o salário até a aposentadoria.
  • Indenização da empresa, quando houver culpa ou dolo dela, ou em atividades de risco.

O que conta como acidente de trabalho

  • Acidente típico: aquele que acontece durante o trabalho, a serviço da empresa.
  • Acidente de trajeto: no caminho entre a sua casa e o trabalho.
  • Doença ocupacional: doenças profissionais ou do trabalho, como algumas lesões por esforço repetitivo.
  • Acidentes em viagem a serviço e em intervalos de descanso no local de trabalho, entre outros previstos em lei.

CAT: a Comunicação de Acidente de Trabalho

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente (ou imediatamente, em caso de morte). Ela é a prova oficial de que o acidente foi de trabalho e faz diferença para todos os outros direitos.

Se a empresa não emitir, a CAT pode ser registrada pelo próprio trabalhador, por um familiar, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública, sem prazo para isso.

Afastamento: quem paga

PeríodoQuem pagaO que você recebe
Primeiros 15 diasEmpresaSalário normal
A partir do 16º diaINSSAuxílio-doença acidentário (91% do salário de benefício)
Durante todo o afastamentoEmpresaDepósito do FGTS
Depois da alta, com sequelaINSSAuxílio-acidente (50% do salário de benefício), junto com o salário

No auxílio-doença acidentário não se exige carência. Fique atento: se o INSS conceder o auxílio-doença comum em vez do acidentário, você pode perder a estabilidade e o FGTS. Nesses casos, vale pedir a correção.

Estabilidade de 12 meses

Pela Lei 8.213/1991 (art. 118), quem sofreu acidente de trabalho tem o contrato garantido por no mínimo 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário, recebendo ou não auxílio-acidente. Pela Súmula 378 do TST, a estabilidade exige afastamento de mais de 15 dias com recebimento do auxílio-doença acidentário, salvo quando a doença ocupacional é descoberta depois da demissão.

Auxílio-acidente se ficou sequela

Se você voltou a trabalhar com uma sequela que reduz a sua capacidade, tem direito ao auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Muita gente não recebe porque o INSS não concede automaticamente. Veja o guia do auxílio-doença ao auxílio-acidente.

Indenização da empresa

A Constituição (art. 7º, XXVIII) garante o seguro contra acidentes de trabalho e indenização pela empresa quando ela tiver culpa ou dolo, por exemplo, por falta de equipamento de proteção ou de treinamento. Em atividades de risco, o STF admite a responsabilidade da empresa mesmo sem culpa. A indenização pode incluir danos morais, materiais, estéticos e pensão. Essa ação é na Justiça do Trabalho e, no nosso atendimento, é conduzida por advogados parceiros.

O que fazer depois de um acidente de trabalho

  1. Procure atendimento médico e guarde todos os documentos.
  2. Confirme que a empresa emitiu a CAT. Se não, registre você mesmo.
  3. Guarde provas: fotos, nomes de testemunhas, mensagens.
  4. Confira se o benefício do INSS é o acidentário.
  5. Depois da alta, avalie se ficou sequela para pedir o auxílio-acidente.

Perguntas frequentes

Acidente no caminho para o trabalho é acidente de trabalho?

Para o INSS, sim. O acidente de trajeto, entre a casa e o trabalho, é equiparado ao acidente de trabalho pela Lei 8.213/1991.

A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?

Se a empresa não emitir, a CAT pode ser registrada pelo próprio trabalhador, por familiares, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública. Isso pode ser feito pela internet.

Fui demitido depois de voltar do afastamento. Tenho estabilidade?

Se você ficou mais de 15 dias afastado e recebeu o auxílio-doença acidentário, tem estabilidade de 12 meses após a alta. A demissão sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.

Doença causada pelo trabalho também conta?

Sim. Doenças profissionais e do trabalho, como algumas lesões por esforço repetitivo, são equiparadas ao acidente de trabalho e geram os mesmos direitos.

Posso processar a empresa pelo acidente?

Pode haver direito a indenização da empresa quando ela teve culpa ou dolo, e em atividades de risco mesmo sem culpa. Essa ação é na Justiça do Trabalho e, no nosso atendimento, é conduzida por advogados parceiros.

Quer saber se o seu caso tem direito?

Conte o que aconteceu. A análise inicial é gratuita e sem compromisso.

RB Assessoria em Acidentes

Assessoria especializada em vítimas de acidente há mais de 14 anos, com sede em Joinville/SC. Conteúdo informativo, revisado pela nossa equipe. Não substitui a análise individual do seu caso.