Pode ter direito, sim. Pela Lei 8.213/1991 (art. 86, § 2º), o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença quando o acidente deixou uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia. Ele é pago junto com o salário, até a aposentadoria. Na prática, o INSS muitas vezes encerra o auxílio-doença e não concede o auxílio-acidente por conta própria. Você pode pedir agora e, se o direito for reconhecido, receber os atrasados dos últimos 5 anos.
Auxílio-doença e auxílio-acidente: qual é a diferença
Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-doença se chama oficialmente auxílio por incapacidade temporária. Ele e o auxílio-acidente são benefícios diferentes, que vêm em sequência:
| Auxílio-doença | Auxílio-acidente | |
|---|---|---|
| Para quê | Substitui o salário enquanto você não pode trabalhar | Indeniza a sequela que ficou |
| Quando | Durante o afastamento | Depois da alta, quando há sequela |
| Valor | 91% do salário de benefício | 50% do salário de benefício |
| Junto com o salário? | Não | Sim |
| Carência | Não exige se a causa for acidente | Não exige |
| Até quando | Até a recuperação | Até a aposentadoria |
| 13º (abono anual) | Sim | Sim |
Por que você não está recebendo
Quando o auxílio-doença termina, a perícia do INSS costuma avaliar só se você pode voltar a trabalhar. Muitas vezes ninguém analisa se ficou uma sequela que reduz a sua capacidade, e o auxílio-acidente simplesmente não é concedido. Como o INSS não avisa, a maioria das pessoas nunca fica sabendo.
Sinais de que você pode ter direito
- Voltou a trabalhar com dor, perda de força ou de movimento.
- Precisa de mais esforço para fazer o mesmo trabalho de antes.
- Mudou de função por causa da lesão.
- Ficou com pino, placa, parafuso, encurtamento ou cicatriz que limita o movimento.
- Perdeu parte de um dedo, da audição ou da visão por causa do acidente.
Lembrando: o acidente pode ser de qualquer natureza (trânsito, em casa, lazer ou trabalho). E é preciso ser empregado com carteira, doméstico, avulso ou segurado especial na data do acidente.
Quanto dá para receber de atrasados
O auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Se ele não foi pago, os valores podem ser cobrados de forma retroativa, limitados aos últimos 5 anos (Lei 8.213, art. 103, parágrafo único). Por exemplo: se o seu auxílio-doença terminou há 3 anos, os 3 anos podem entrar na conta; se terminou há 8, só os últimos 5.
Cada mês de espera é um mês a menos de atrasados quando o auxílio-doença terminou há mais de 5 anos. Vale analisar o quanto antes.
Como pedir
- Reúna os documentos: dados do auxílio-doença (número do benefício, datas), laudos, exames e um relatório médico atual que descreva a sequela e a limitação.
- Faça o pedido no INSS pelo Meu INSS ou pelo 135. Na perícia, explique como a sequela afeta o seu trabalho no dia a dia.
- Se for negado, recorra em até 30 dias ou avalie a ação judicial. Veja o guia auxílio-acidente negado.
A RB faz a análise gratuita, organiza a documentação e acompanha o pedido. Veja se você tem direito ao auxílio-acidente.
Perguntas frequentes
Recebi auxílio-doença há muitos anos. Ainda posso pedir o auxílio-acidente?
Pode valer a pena. Não existe prazo para pedir o benefício, mas os valores atrasados ficam limitados aos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes, melhor.
O INSS não deveria ter concedido sozinho?
Pela lei, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando há sequela. Na prática, o INSS muitas vezes encerra o auxílio-doença sem analisar a sequela, e o pedido precisa ser feito.
Mudei de emprego depois do acidente. Perco o direito?
Não. O auxílio-acidente não depende de você continuar no mesmo emprego. Ele é pago até a aposentadoria.
Recebo auxílio-acidente e me afastei de novo pelo mesmo problema. O que acontece?
Se você voltar a receber auxílio-doença pelo mesmo motivo, o auxílio-acidente fica suspenso durante esse período e volta depois da alta.
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